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Sua exigência está se esgotando? Veja o que fazer.

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ATALHOS
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CAROS USUÁRIOS - Importante
Desde o dia 1º de março de 2012, entrou em vigor a nova Tabela de Preços da JUCEPA,
que através da Plenária n.º 009/2012, realizada no dia 15 de fevereiro de 2012,
realinhou seus preços no percentual de 5% (cinco por cento).
Consulte os preços aqui.
NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Desde o dia 01 de fevereiro de 2012, o horário do expediente externo da Jucepa, passou a ser de 9h às 16h.
CONCURSO PARA TRADUTORES E INTÉRPRETES

Resultado Final do Concurso
Informações e andamento aqui.
Outras Informações sobre o concurso. Clique aqui!
Saiba o que é, e como funciona uma EIRELI
O senado brasileiro aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a abertura de empresa de responsabilidade limitada apenas por uma pessoa, sem a necessidade de dois sócios (no mínimo) para formalizar e viabilizar o negócio.
* Patrimônio social da empresa
O patrimônio pessoal do empresário não estará vinculado ao patrimônio social da empresa, ou seja, são patrimônios independentes. Nenhum bem pessoal do empresário pode ser penhorado ou leiloado para pagar dívidas da empresa, por exemplo.
* Total do capital social
O total do capital social da empresa não pode ser inferior a cem salários mínimos (R$ 54,5 mil).
* Nome empresarial
A expressão "Eireli" (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) será inserida no final do nome da empresa.
A individualidade da "Eireli" evita que haja necessidade de inserir elementos que não sejam realmente sócios, e o capital social é o limite de comprometimento da empresa.
* Vantagens
Com a lei 12.441/11 o sócio-dono não arrisca seu patrimônio pessoal, e evita inserções de sócios de fachada, pois há apenas um responsável pela empresa. Acrescente-se que para a criação de uma “Eireli” é necessário ter no mínimo cem salários mínimos como capital social.
Leia abaixo texto detalhado sobre a "Eireli", as Instruções Normativas e o Modelo de Ato Constitutivo:
Documento sobre EIRELI
Instrução Normativa nº 117/2011
Instrução Normativa nº 118/2011
Modelo Básico de Ato Constitutivo de EIRELI
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA JUCEPA,
REFERENTE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MERCANTIL DO 1º TRIMESTRE DE 2012
Servidores que receberam GDAM
REFORMA DO PRÉDIO SEDE
"A JUCEPA, avisa a todos os seus usuários, parceiros e conveniados que no período de outubro/2010 a setembro de 2011, estará
realizando obras de reforma e adaptação do prédio sede da Junta Comercial do Estado do Pará, especificamente referente a
estrutura física, elétrica, hidro-sanitária e de climatização, como também em atendimento a legislação pertinente à
acessíbilidade de pessoas com necessidades especiais".
Pedimos a compreensão de todos que necessitarem dos serviços da JUCEPA, no período, pelos transtornos que poderão ocorrer:
desconforto, filas, poeira, atraso nos processos e nas informações solicitadas.
AVISO SOBRE FORMULARIOS EM GERAL.
Aviso Importante!
Informamos que os formulários atualizados e de uso rotineiro do Registro Mercantil estão disponíveis em nosso site na aba
Serviços On-line, na opção formularios. ou clicando aqui!
Também, no site do DNRC encontram-se o de uso geral de todas as Juntas Comerciais.
Avisamos que não serão aceitos formulários com versões desatualizados.
NOTA: eliminem os formulários existentes no seu computador e refaça o downloads (baixa de arquivos)
evitando que ocorram exigências e atrasos na tramitação de seus processos por causa de formulários inadequados.
DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO MERCANTIL.
A JUCEPA dentro de sua política de modernização e simplificação de processo implantou desde 03 de dezembro de 2007 um projeto
de Gerência Eletrônica de Documentos (GED), habitualmente designado de Digitalização de Documentos. Em 03 de dezembro passou a
digitalizar o seu acervo legado (documentos antigos) através de empresa terceirizada.
É importante destacar os benefícios que este projeto está gerando:
- Segurança das informações armazenadas e prestadas aos usuários;
- Rapidez de consulta das informações;
- Consulta de prontuários (on-line) por parte dos usuários externos conveniados;
- Redução da mão-de-obra no manuseio e manutenção do arquivo físico;
- Redução nos custos com material de proteção a saúde do servidor e do documento físico.
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ELETRÔNICO
versão 1.21
A Junta Comercial do Estado do Pará está disponibilizando o REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO – eletrônico (RE).
Aplicativo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) com a colaboração das Juntas Comerciais de todo
o País, vai agilizar os atos de constituição, alteração ou extinção das empresas tipo Empresário.
Clique aqui para visitar esse serviço.
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED.
A JUCEPA já está trabalhando seguindo às disposições da IN 107/08 que dispõe sobre os procedimentos para a
validade e eficácia dos instrumentos de escrituração digital dos empresários e sociedades empresárias.
Clique aqui para maiores informações.
Reconhecimento de Firma.
Senhor usuário, a partir do dia 15 de outubro de 2009, os documentos apresentados à JUCEPA para registros
e arquivamentos relativos a atos constitutivos e/ou alterações da participação dos sócios no capital das sociedades empresárias,
bem como, os atos relativos ao registro de empresário, deixarão de ser exigidos o reconhecimento de firma em documentos produzidos
no Brasil (resolução nº 08/2009).
HABILITAÇÃO E ESCOLHA DOS LEILOEIROS.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2010, dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização
e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências.
Clique aqui para maiores informações.
AUTO-ATENDIMENTO -
Conheça essa facilidade!
Desenvolvido em parceria com as juntas comerciais dos
estados do Paraná e da Bahia, o Auto-Atendimento é mais um
projeto que coloca a Jucepa na vanguarda da prestação de serviços
utilizando ferramentas tecnológicas.
Nossos usuários poderão montar de forma rápida
e segura todos os seus processos através de nosso Web Site.
Esta solução permitirá agilizar a prestação
de serviços baixando os custos de quem utilizará este recurso,
já que nosso sistema irá gerar a documentação de entrega e os boletos de pagamento
bancário através da Internet,
sem o custo de aquisição de formulários.
Para beneficiar-se de mais este serviço, nosso usuário deverá
cadastrar-se para gerar seu cartão de Auto-atendimento, mecanismo
necessário para o mesmo possa identificar-se junto a JUCEPA, utilizar
os serviços disponíveis e acompanhar o andamento de seus documentos
e processos.
Clique aqui para visitar o novo serviço.
CAROS USUÁRIOS - Inativas com desconto
Redução de Preços para Empresas Inativas
As empresas dos tipos jurídicos empresária e sociedade empresária inativadas pelo art.º
60 da lei federal n.º 8.934/94, enquadradas ou não como EPP e ME, mas que sejam enquadráveis como
tal, terão direito a redução em 90% (noventa por cento) da tabela de preços
para os atos de alteração e extinção a partir de 07 de Janeiro de 2010.
( Resolução n.º 001/2010 pulicada no D.O.E n.º 31333 de 07/01/2010).
Preços aplicados para Alteração e Extinção na SEDE, SEBRAE
e em Ananindeua:
- Requerimento de Empresário: R$ 14,90.
- Sociedade Empresária: R$ 29,40.
Preços aplicados nas demais UNIDADES DESCONCENTRADAS:
- Requerimento de Empresário: R$ 17,10.
- Sociedade Empresária: R$ 33,80.
Veja aqui se sua Empresa está nessa condição.
OUTRAS INFORMAÇÕES -
- Responda nossa nova Pesquisa de Opinião, pois ela é muito importante para obtermos informações para subsidiar o
orgão na melhoria dos serviços prestados a você.
Responda aqui nossa pesquisa.
Dica Importante - Usuários, por favor, não sigam as descrições dos códigos de atos contidas na
capa de requerimento de processos por estarem desatualizadas, visto que sua atualização depende do DNRC. Utilize apenas as
descriçoes dos códigos de atos disponíveis aqui no site.
Lembramos que a o expediente externo da JUCEPA é das 9h às 16h (desde 01/02/2012).
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Preencha o número do seu processo no espaço abaixo
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